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FEIRA DA DIETA MEDITERRÂNICA 2023 -PRAÇA DA CONVIVIALIDADE

Feira da Dieta Mediterrânica 2023 -Praça da Convivialidade

Inscrição de Restaurantes até às 17:00h dia 16 de agosto de 2023

Feira da Dieta Mediterrânica 2023 - Abertura de inscrições para a “PRAÇA DA CONVIVIALIDADE”/ Restaurantes
até às 17:00h dia 16 de agosto de 2023
Toda a informação aqui
Normas de participação e funcionamento
1. ORGANIZAÇÃO 
A Comissão Organizadora (C.O.) da IX edição da Feira Mediterrânica, composta pelo Município de Tavira, Associação In Loco, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Direção Regional de Agricultura e Pesca do Algarve, Escola de Hotelaria e Turismo de Vila Real de Santo António, Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, Região de Turismo do Algarve, Direção Regional de Cultura do Algarve, Taviraverde E.M. e a Universidade do Algarve, irão promover entre os dias 7 a 10 de setembro de 2023, a IX edição da Feira Mediterrânica, que decorrerá em Tavira. 
Nesta Feira está prevista a “Praça da Convivialidade”, situada no Parque do Palácio da Galeria. Este espaço tem como objetivo a valorização da gastronomia mediterrânica e aos aspetos conviviais que caracterizam a nossa cultura. 
2. PARTICIPANTES 
Poderão participar na “Praça da Convivialidade” os estabelecimentos de restauração e bebidas, com alvará / licença para exercício da atividade, sendo que, nesta edição, serão montados 4 restaurantes no máximo. 
3. INSCRIÇÃO 
3.1. Os interessados em participar deverão preencher a ficha de inscrição, anexar a documentação solicitada, e enviar para a Associação In Loco através de correio eletrónico (fdm@in-loco.pt), até às 17:00h dia 16 de agosto de 2023; 
3.2. A Comissão Organizadora reserva-se no direito de rejeitar inscrições que não se enquadrem no âmbito da Feira; 
3.3. O aluguer dos módulos e respetivo equipamento com certificação HACCP terá um valor de 1.450,00 € + IVA, para os quatro dias.
3.4. Cada módulo será equipado com:  
Equipamentos  Restaurante 
Área do módulo  27m2 
Pavimento revestido a linóleo  √ 
1 Frente de balcão com pórtico e publicidade  √ 
1 Cilindro  √ 
1 Saboneteira/ papeleira  √ 
1 Balde do lixo  √ 
1 Lava mãos acionado por pé  √ 
1 Lava loiça  √ 
1 Campânula  √ 
1 Bancada em inox  √ 
1 Frigorífico de 110 litros  √ 
1 Arca frigorifica vertical  √ 
1 Extintor  √ 
1 Manta de fogo e sinalética  √ 
4. PAGAMENTOS E CAUÇÃO
4.1. O pagamento integral do valor da inscrição na Feira, com IVA incluído à taxa legal em vigor, deverá ser feito ao serviço fornecedor. 
4.2. Os interessados ficam obrigados a remeter para a Comissão Organizadora, representado neste caso pela Associação In Loco, um cheque no montante de 500,00 € (quinhentos euros), num prazo de oito dias úteis, a contar da data de confirmação na participação na Feira, que funcionará como caução de inscrição. 
4.3. O cheque mencionado no número anterior será restituído após o encerramento da Feira, salvo se este não der cumprimento cabal ao estatuído nas presentes normas. 
4.4. O não cumprimento dos pagamentos referidos nos números anteriores determinará a caducidade da inscrição.
5. DEVERES DOS RESTAURANTES 
Os restaurantes terão que cumprir a legislação em vigor para o exercício desta atividade, assim como respeitar a seguinte lista de deveres:
a) Realizar o registo de estabelecimento de restauração e bebidas, não sedentário, através do site: https://eportugal.gov.pt/.../balcaodoempr.../Licenca.aspx...; 
b) Apresentar proposta de ementa, com a inclusão de pratos variados da gastronomia Portuguesa e dois pratos de 2 países da bacia do Mediterrâneo, preferencialmente inscritos na candidatura (Itália, Marrocos, Grécia, Espanha, Chipre e Croácia);
c) Evitar pratos que não se encontrem inseridos no padrão alimentar da Dieta Mediterrânica e valorizar a identidade da gastronomia mediterrânica com pratos - sopas, caldos, saladas, cozidos, caldeiradas - confecionados com produtos regionais da terra e do mar, tais como: peixes, moluscos e bivalves, mel, frutos secos, ervas aromáticas e condimentares, pão, vinhos, azeite e azeitonas, as hortícolas e saladas e frutas da época e se possível com produtos locais;
d) Apresentar um “Menu Mediterrânico” constituído por prato principal e bebida, que terá um preço único para todos os estabelecimentos aderentes de 15,00 €, seguindo os princípios da alimentação mediterrânica, isto é: consumo abundante de produtos hortícolas, fruta, cereais pouco refinados, leguminosas secas e frescas, frutos secos e oleaginosos; privilegiar produtos frescos da região, pouco processados e sazonais; azeite como principal fonte de gordura; consumo frequente de pescado; consumo baixo a moderado de lacticínios, o consumo baixo e pouco frequente de carnes vermelha;
e) Não é permitida a venda de refrigerantes açucarados e gaseificados, privilegiando-se os sumos naturais, águas, entre outros;
f) O menu/ ementa, com o respetivo preçário, deverá ser afixado/estar disponível para o público, contendo os pratos descritos na ficha de inscrição; 


g) Assegurar o fornecimento de refeições à Comissão Organizadora, no decorrer do evento, destinadas a artistas e staff da Feira, nomeadamente, 30 refeições por restaurante, assim como as respetivas senhas. Entende-se por refeição o Menu Mediterrânico, constituído por prato e bebida;
h) Ocupar apenas o espaço concedido, mantendo a frente livre, por questões de segurança;
i) Utilizar exclusivamente o pórtico publicitário fornecido; 
j) A decoração interior e exterior dos restaurantes é da responsabilidade dos mesmos. Terão de fazer uso de materiais alusivos ao tema da Feira sem prejuízo do uso de outros elementos adicionais. A Comissão Organizadora acompanhará este aspeto; 
k) A decoração referida no ponto anterior deverá ser assegurada, no mínimo, 2 horas antes da abertura do evento, incluindo a limpeza no interior, para que seja efetuada uma vistoria técnica neste dia;
l) As louças de cozinha e de mesas, bem como talheres e materiais descartáveis ficam a cargo dos participantes e estes deverão privilegiar louças em bom estado de conservação e higienizáveis. 
m) Não é permitido a utilização de copos, pratos e talheres de plástico;
n) No sentido de preservar ambientalmente a cidade, será adotado o uso de copos reutilizáveis/oficiais que serão fornecidos pela Comissão Organizadora ao preço simbólico de 0,50 € e deverão ser vendidos aos clientes por um valor unitário máximo de 1 € (características dos copos oficiais: copos reutilizáveis, com capacidade útil de 20 cl, peso: 25g, altura: 102,8 mm, com imagem personalizada alusivo a Dieta Mediterrânica.);
o) Os copos oficiais deverão estar incluídos no Menu Mediterrânico. Os copos oficiais não utilizados serão devolvidos à Comissão Organizadora;
p) Cumprir o horário de funcionamento da “Praça da Convivialidade”: 
• 7 de setembro | 18h00-00h00 
• 8, 9 e 10 de setembro | 11h00- 00h00 
6. DEVERES DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
À Comissão Organizadora competirá:
a) Verificar, avaliar e selecionar a inscrição dos participantes;
b) Indicar os locais a serem ocupados pelos participantes; 
c) Assegurar a limpeza das mesas durante o horário de funcionamento da “Praça da Convivialidade” e zonas comuns/ gerais na Feira e garantir contentores de resíduos; 
d) Realizar as vistorias aos restaurantes participantes e avaliação de menus;
e) Fornecer um número suficiente de mesas/ bancos, a distribuir de forma uniforme pelo espaço disponível; 
f) Fornecer os copos oficiais aos estabelecimentos participantes por um valor simbólico;
g) Fornecer os óleões;
h) Para efeitos de apoio ao cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar por parte dos restaurantes, a Comissão Organizadora entregará a cada um o Manual de Boas Práticas;
i) Ceder a energia elétrica, fornecimento de água e saneamento; 
j) Assegurar a vigilância do recinto nos horários de encerramento;
k) A programação e alinhamento de concertos e animação itinerante a acontecer no palco da “Praça da Convivialidade”;
l) Divulgar o programa geral, onde está incluída a “Praça da Convivialidade”.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
7.1. Adequação das ementas mediterrânicas aos princípios da alimentação mediterrânica e à identidade das geografias propostas, bem como à diversidade gastronómica dos países da Bacia do mediterrâneo.
7.2. Utilização e valorização de produtos da época, locais e regionais.
7.3. Experiência profissional dos estabelecimentos e reconhecimento na restauração.
7.4. Registo de atividade - restauração e bebidas de carácter não sedentário - CAE 56107.
7.5. Para o ato de seleção será também considerada a data de entrada da inscrição, e valorizadas as inscrições que apresentem ementas e produtos gastronómicos das geografias gastronómicas indicadas no ponto 2 das normas que contribuam para a valorização da Feira. 
8. DISPOSIÇÕES FINAIS 
Os casos omissos nas presentes normas de participação e funcionamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 
Tavira, 10 de agosto de 2023
A Comissão Organizadora da IX Feira da Dieta Mediterrânica.

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