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NOVO PROGRAMA ‘ADAPTAR’

Novo Programa ‘ADAPTAR’

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um Sistema de Incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 - 'ADAPTAR'.

O novo Programa ‘ADAPTAR’ pretende apoiar as micro empresas e as PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

BENEFICIÁRIOS

São Beneficiários do Programa as Microempresas e as PME em todos os setores de atividade, incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes, que tenham a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem: (a) setor da pesca e da aquicultura; (b) setor da produção agrícola primária e florestas; (c) setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; (d) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual: Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66; ii) Defesa — subclasses 25402 e 30400; iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.

O Programa 'ADAPTAR' tem aplicação em todo o território do continente com apoios às Micro, Pequenas e Médias Empresas:

MICROEMPRESA - empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros, não sendo obrigatório a certificação IAPMEI.

PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (PME) - empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica prevista no 
Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IAPMEI

Os apoios, no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.

No caso das Micro empresas são elegíveis as despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020.

Nas PME as despesas só são elegíveis se realizadas após a data de apresentação da candidatura.



DESPESAS ELEGÍVEIS:

São consideradas despesas elegíveis:

- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

+ INFO https://www.adcoesao.pt/content/novo-programa-adaptar

 

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